Uma patente é um direito exclusivo em relação a um invento, que pode ser um produto ou um processo, que proporciona um novo e inventivo modo de fazer algo, ou oferece uma nova e inventiva solução técnica a um problema. É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que este ou essas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. Um invento deve, em geral, preencher às seguintes condições para ser protegido por uma patente:
- deve ser novo, ou seja, deve demonstrar algumas novas características que não sejam conhecidas no corpo dos conhecimentos existentes (chamado “estado da técnica”) no seu campo técnico;
- não pode ser evidente ou envolver algo que possa ser deduzido por uma pessoa com conhecimento médio naquele campo técnico (atividade inventiva);
- deve ter um uso prático ou capacidade de aplicação industrial; Existem dois tipos de patentes:
- Patente de Invenção (PI): Refere-se a Produtos ou processos novos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
- Patente de Modelo de Utilidade: Refere-se ao objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.